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Ilegalidades
12-03-2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade no mês de fevereiro a um julgamento iniciado há oito anos. Em pauta, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contrárias a artigos da Emenda Constitucional nº 30, de 2000. A tal Emenda, uma espécie de irmã mais velha da PEC do Calote promulgada no fim do ano passado - e também alvo de Adin em tramitação no Supremo - determinava o pagamento parcelado em dez anos de precatórios então pendentes.

O precatório, não custa lembrar, é uma ordem de pagamento emitida contra o Estado depois de uma decisão judicial definitiva favorável a um cidadão comum que tenha sido prejudicado por ato ilegal praticado pelo Governo.

O julgamento da Adin não foi concluído - está empatado em cinco a cinco. Mas é interessante conhecer algumas opiniões apresentadas por Ministros da mais alta Corte do País sobre o assunto. As frases, retiradas do site do STF, são bastante claras.

Do ministro Cezar Peluso: "A inadimplência sistemática das Fazendas Públicas, cuja evocação é a única coisa concebível como escusa desse excesso do constituinte derivado, era e é fruto não de dificuldades financeiras súbitas e imprevisíveis, senão do permanente descaso administrativo e da rotineira prevalência de outros interesses sobre o dever de cumprir as decisões judiciais e a Constituição mesma". Mais: "Não pagar precatórios sempre foi entre nós apanágio da má política".

A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha seguiu a mesma linha. "Esses precatórios que hoje somam valor altíssimo, e que eu reconheço que as entidades públicas nem sempre podem pagar de uma vez, não foram acrescentados apenas em razão de problemas de ordem financeira". O que há é a "absoluta falta de responsabilidade e de compromisso" em se cumprir decisões judiciais sobre precatórios.

Nas discussões levantou-se ainda outra questão fundamental: a insegurança jurídica provocada entre os cidadãos por mudanças que possibilitam ao Estado não cumprir decisões do Judiciário. Mais uma vez as palavras da Ministra Cármen Lúcia são definitivas: "não há democracia que possa sobreviver sem a confiança do cidadão no Estado, sobretudo no Estado-juiz". A constatação deve servir de alerta aos governantes. Afinal, cabe a nossos representantes não apenas a gestão do dia-a-dia do Estado. Eles têm também a obrigação de preservar o Estado democrático de direito, pilar básico de qualquer sociedade livre. E o respeito às decisões do Judiciário - que se manifesta também no pagamento dos precatórios - certamente é condição básica para isso.

Luiz Gonzaga de Bem, presidente da Associação de Credores de Precatórios de Santa Catarina (Acrepesc).

reportagem


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